Apresentação
Educação a Distância (EAD) é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, envolvendo estudantes e professores no desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Essa definição está presente no Decreto 5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto 2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Lei 9394/96 (LDB).
No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ). Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu.
Portarias normativas da EAD
Portaria MEC No. 4.059/04 (que trata da oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores na modadalidade semi-presencial).
Portaria Mec Nº 873/06 (autoriza em caráter experimental, as Instituições Federais de Ensino Superior para a oferta de cursos superiores a distância)
Mais legislação específica - Educação a Distância ( Leis, decretos e portarias).
Última atualização ( Ter, 09 de dezembro de 2008 18:22 )
Níveis Educacionais
A oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico exige da instituição interessada credenciar-se junto ao Ministério da Educação, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer. O processo é analisado na Secretaria de Educação Superior (SESu), por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em educação a distância. O parecer dessa comissão será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. O trâmite, portanto, é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise.
Para orientar a elaboração de um projeto de curso de graduação a distância, a Secretaria de Educação a Distância (SEED) elaborou o documento de Indicadores de qualidade para cursos de graduação a distância, disponível para consulta . As bases legais são as indicadas no primeiro parágrafo deste texto.
Veja o diagrama que exemplifica os níveis educacionais.
Educação Básica
O programa UAB não tem como objetivo oferecer cursos a distância do nível básico. Mas para efeito de legislação entenda como acontece o processo de oferta de cursos a distância para este nível educacional.
De acordo com o Art. 30º do Decreto n.º 5.622/05 as instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para:
I-a complementação de aprendizagem; ou II-em situações emergenciais.
Para oferta de cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto n.º 5.622/05 delegou competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições. Assim, as propostas de cursos nesses níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos (Conselhos Estaduais de Educação) a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
Graduação
A base da educação superior oferece cursos de graduação, sequenciais e de extensão. Dentre as diferenças entre eles cita-se a titulação que pode determinar continuidade da carreira acadêmica (pós graduação) e a modalidade da formação profissonal. A SESU (Secretaria de Educação Superior) é a secretaria responsável pelos cursos Lato Sensu conhecidos pelas especializações, residência médica e MBA. A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é a entidade responsável por receber, protocolar e avaliar as propostas de cursos de mestrado e/ou de doutorado apresentadas pelas instituições interessadas em obter o reconhecimento, pelo MEC/CNE, de cursos de pós-graduação Stricto Sensu.
Pós-Graduação
A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V do Decreto n.º 5.622/05 e pela Resolução nº 01, da Câmara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001.
O artigo 24 do Decreto n.º 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.
No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.
Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Última atualização ( Sex, 08 de maio de 2009 21:16 )
Níveis Educacionais
Os cursos a distância oferecidos pelo programa UAB conferem diplomas e certificados, da mesma forma que acontece em cursos presenciais e possuem a mesma validade acadêmica e profissional.
Os diplomas são fornecidos para os seguintes cursos:
Graduação:
Lato Sensu:
Credenciamento e Autorizações
Conforme previsto no Art. 80 da Lei 9394/96 (LDB), a instituição interessada em oferecer cursos superiores a distância precisa solicitar credenciamento específico a União. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), é responsável pelo processo de solicitação de credenciamento da instituição e autorização de cursos.
O que é Credenciamento de IES?
É a permissão de funcionamento da instituição para oferta de curso a distância. Esta solicitação ocorre em conjunto com a solicitação de autorização de pelo menos um curso. As universidades e centros universitários que são credenciados para oferta de curso.
- Instrução para elaboração dos Processos:
UAB
Educação a Distância (EAD) é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, envolvendo estudantes e professores no desenvolvimento de atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Essa definição está presente no Decreto 5.622, de 19.12.2005 (que revoga o Decreto 2.494/98), que regulamenta o Art. 80 da Lei 9394/96 (LDB).
No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ). Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu.
Portarias normativas da EAD
Portaria MEC No. 4.059/04 (que trata da oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores na modadalidade semi-presencial).
Portaria Mec Nº 873/06 (autoriza em caráter experimental, as Instituições Federais de Ensino Superior para a oferta de cursos superiores a distância)
Mais legislação específica - Educação a Distância ( Leis, decretos e portarias).
Última atualização ( Ter, 09 de dezembro de 2008 18:22 )
Níveis Educacionais
A oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico exige da instituição interessada credenciar-se junto ao Ministério da Educação, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer. O processo é analisado na Secretaria de Educação Superior (SESu), por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em educação a distância. O parecer dessa comissão será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. O trâmite, portanto, é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise.
Para orientar a elaboração de um projeto de curso de graduação a distância, a Secretaria de Educação a Distância (SEED) elaborou o documento de Indicadores de qualidade para cursos de graduação a distância, disponível para consulta . As bases legais são as indicadas no primeiro parágrafo deste texto.
Veja o diagrama que exemplifica os níveis educacionais.
Educação Básica
O programa UAB não tem como objetivo oferecer cursos a distância do nível básico. Mas para efeito de legislação entenda como acontece o processo de oferta de cursos a distância para este nível educacional.
De acordo com o Art. 30º do Decreto n.º 5.622/05 as instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4o do art. 32 da Lei no 9.394, de 1996, exclusivamente para:
I-a complementação de aprendizagem; ou II-em situações emergenciais.
Para oferta de cursos a distância dirigidos à educação fundamental de jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto n.º 5.622/05 delegou competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições. Assim, as propostas de cursos nesses níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos (Conselhos Estaduais de Educação) a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
Graduação
A base da educação superior oferece cursos de graduação, sequenciais e de extensão. Dentre as diferenças entre eles cita-se a titulação que pode determinar continuidade da carreira acadêmica (pós graduação) e a modalidade da formação profissonal. A SESU (Secretaria de Educação Superior) é a secretaria responsável pelos cursos Lato Sensu conhecidos pelas especializações, residência médica e MBA. A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é a entidade responsável por receber, protocolar e avaliar as propostas de cursos de mestrado e/ou de doutorado apresentadas pelas instituições interessadas em obter o reconhecimento, pelo MEC/CNE, de cursos de pós-graduação Stricto Sensu.
Pós-Graduação
A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V do Decreto n.º 5.622/05 e pela Resolução nº 01, da Câmara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educação-CNE, em 3 de abril de 2001.
O artigo 24 do Decreto n.º 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.
No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.
Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Última atualização ( Sex, 08 de maio de 2009 21:16 )
Níveis Educacionais
Os cursos a distância oferecidos pelo programa UAB conferem diplomas e certificados, da mesma forma que acontece em cursos presenciais e possuem a mesma validade acadêmica e profissional.
Os diplomas são fornecidos para os seguintes cursos:
Graduação:
- Bacharelado
- Licenciatura
- Tecnólogo
- Formação Específica
- Mestrado
- Doutorado
Lato Sensu:
- Especializações (inclui MBA)
- Complementação
- certificado de caráter social
Validação de diploma de instituição estrangeira
Diplomas e certificados de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras conforme o Art. 6º do Dec. 5.622/05, os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.
A Resolução CES/CNE 01, de 3 de abril de 2001, relativa a cursos de pós-graduação, dispõe, no artigo 4º, que “os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
Vale ressaltar que a Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, determina no caput do artigo 1º, que “os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente cessar o processo de admissão de novos alunos”.
Estabelece, ainda, que essas instituições estrangeiras deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação da Resolução, encaminhar à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES a relação dos diplomados nesses cursos, bem como dos alunos matriculados, com a previsão do prazo de conclusão.
Os diplomados nos referidos cursos “deverão encaminhar documentação necessária para o processo de reconhecimento por intermédio da CAPES”.
Última atualização ( Ter, 09 de dezembro de 2008 18:22 )Diplomas e certificados de cursos a distância emitidos por instituições estrangeiras conforme o Art. 6º do Dec. 5.622/05, os convênios e os acordos de cooperação celebrados para fins de oferta de cursos ou programas a distância entre instituições de ensino brasileiras, devidamente credenciadas, e suas similares estrangeiras, deverão ser previamente submetidos à análise e homologação pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino, para que os diplomas e certificados emitidos tenham validade nacional.
A Resolução CES/CNE 01, de 3 de abril de 2001, relativa a cursos de pós-graduação, dispõe, no artigo 4º, que “os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim.
Vale ressaltar que a Resolução CES/CNE nº 2, de 3 de abril de 2001, determina no caput do artigo 1º, que “os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, deverão imediatamente cessar o processo de admissão de novos alunos”.
Estabelece, ainda, que essas instituições estrangeiras deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação da Resolução, encaminhar à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES a relação dos diplomados nesses cursos, bem como dos alunos matriculados, com a previsão do prazo de conclusão.
Os diplomados nos referidos cursos “deverão encaminhar documentação necessária para o processo de reconhecimento por intermédio da CAPES”.
Credenciamento e Autorizações
Conforme previsto no Art. 80 da Lei 9394/96 (LDB), a instituição interessada em oferecer cursos superiores a distância precisa solicitar credenciamento específico a União. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), é responsável pelo processo de solicitação de credenciamento da instituição e autorização de cursos.
O que é Credenciamento de IES?
É a permissão de funcionamento da instituição para oferta de curso a distância. Esta solicitação ocorre em conjunto com a solicitação de autorização de pelo menos um curso. As universidades e centros universitários que são credenciados para oferta de curso.
Portarias que regulamentam o Credenciamento de Instituições de Ensino Superior:
-
Portaria n° 335, de 6 de fevereiro de 2002: Criar a Comissão Assessora para a Educação Superior a Distância
- Portaria no. 4.059, de 10 e dezembro de 2004: Substitui a portaria 2.253/01 que normatizava os procedimentos de autorização para oferta de disciplinas na modalidade não-presencial em cursos de graduação reconhecidos.
O que é Recredenciamento de IES?
O credenciamento ou recredenciamento de instituições de ensino superior têm prazos limitados e precisam ser renovados periodicamente após processo regular de avaliação. O que é Autorização de curso? É a permissão dada à instituição para dar início a um curso. Esta autorização ainda não suficiente para diplomar o aluno, sendo necessário finalizar a etapa de reconhecimento de autorização.
O que é Reconhecimento da Autorização de curso?
É a permissão dada à instituição para diplomar o aluno. Este reconhecimento ocorre a partir da metade do período previsto de duração do curso e incorre em procedimentos de avaliação in loco para verificação do corpo docente, biblioteca entre outros itens.
O que é Renovação da Autorização de curso?
É a renovação da permissão de oferta do curso permitindo a instituição manter o processo de diplomação do aluno.
Entenda melhor os processos de credenciamento das instituições e autorização dos cursos com o diagrama de exemplo para credenciamento de instituições e a autorização de cursos.
Mais informações
Para obter maiores informações sobre os procedimentos a serem adotados no processo de credenciamento para a oferta de cursos superiores a distância acesse os links abaixo:
- Legislação e normas sobre Educação a Distância pela SESuO credenciamento ou recredenciamento de instituições de ensino superior têm prazos limitados e precisam ser renovados periodicamente após processo regular de avaliação. O que é Autorização de curso? É a permissão dada à instituição para dar início a um curso. Esta autorização ainda não suficiente para diplomar o aluno, sendo necessário finalizar a etapa de reconhecimento de autorização.
O que é Reconhecimento da Autorização de curso?
É a permissão dada à instituição para diplomar o aluno. Este reconhecimento ocorre a partir da metade do período previsto de duração do curso e incorre em procedimentos de avaliação in loco para verificação do corpo docente, biblioteca entre outros itens.
O que é Renovação da Autorização de curso?
É a renovação da permissão de oferta do curso permitindo a instituição manter o processo de diplomação do aluno.
Entenda melhor os processos de credenciamento das instituições e autorização dos cursos com o diagrama de exemplo para credenciamento de instituições e a autorização de cursos.
Mais informações
Para obter maiores informações sobre os procedimentos a serem adotados no processo de credenciamento para a oferta de cursos superiores a distância acesse os links abaixo:
- Instrução para elaboração dos Processos:
- Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Educação Superior; e
- Autorização, Reconhecimento da Autorização e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores.
- Critérios de Qualidade-Referências de Qualidade EAD
- Sapiens/MEC - Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior
*É importante ressaltar que "Os processos de credenciamento de EAD, novos e em tramitação, devem ser complementados, junto ao INEP, com a lista de endereços dos pólos em que a IES pretende realizar atendimentos presenciais", conforme previsto na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007.
Última atualização ( Ter, 09 de dezembro de 2008 18:22 )- Sapiens/MEC - Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior
*É importante ressaltar que "Os processos de credenciamento de EAD, novos e em tramitação, devem ser complementados, junto ao INEP, com a lista de endereços dos pólos em que a IES pretende realizar atendimentos presenciais", conforme previsto na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007.
UAB
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