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MEC Portaria Normativa nº 11 de 20/06/2017 - Normas para Credenciamento de Instituições e Oferta de Cursos Superiores a Distância

PORTARIA NORMATIVA No - 11, DE 20 DE JUNHO DE 2017 Publicado no Diário Oficial da União de 21/06/2017 Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004; na Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006; no Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017; e na Resolução CNE/CES no 1, de 11 de março de 2016, resolve:

MEC atualiza regulamentação de EaD e amplia a oferta de cursos

Para ampliar a oferta de cursos de ensino superior no país, o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21, portaria que regulamenta o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, melhorar a qualidade da atuação regulatória do MEC na área, aperfeiçoando procedimentos, desburocratizando fluxos e reduzindo o tempo de análise e o estoque de processos. A portaria possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial. O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mes...

Decreto nº 9.057, de 25/05/2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996

Decreto nº 9.057, de 25/05/2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 -  Regulamenta a Educação a Distância EaD DECRETO No - 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017  Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, 

Atualizada legislação que regulamenta Educação a Distância no país

O Ministério da Educação regulamentou a Educação a Distância (EaD) em todo território nacional. A partir de agora, as Instituições de Ensino Superior (IES) podem ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância. Entre as principais mudanças, estão a criação de polos de EaD pelas próprias instituições e o credenciamento de instituições na modalidade EaD sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial. Com a regulamentação, as instituições poderão oferecer, exclusivamente, cursos a distância, sem a oferta simultânea de cursos presenciais. A estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no país para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.