A PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) divulga o resultado do processo seletivo Ensino a Distância 1º semestre de 2011.
Resultado
Resultado através de provas
Resultado através do ENEM
Matrícula
1ª chamada: 13 e 14 de dezembro de 2010, das 10h às 19h;
Para realizar sua matrícula você deve aderir ao contrato (que estará disponível a partir das 12h do dia 09 de dezembro de 2010), imprimir e pagar o boleto e apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. A equivalência de cursos, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do ensino médio ou equivalente, deverá ser declarada pelo Conselho de Educação competente, nos termos do art. 5.º da Resolução n.º 9, de 24.11.78, do Conselho Federal de Educação. Serão nulas de pleno direito tanto a classificação no processo seletivo como a matrícula do candidato sem observância do disposto no referido artigo;
b) Comprovante do pagamento da 1ª parcela da semestralidade, que poderá ser feito em qualquer agência bancária ou nos postos bancários situados nos locais de matrícula.
c) Carteira de identidade ou documento equivalente, expedido por repartição oficial;
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares;
e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Foto 3x4 recente, colorida, exceto para os candidatos que fizerem a matrícula pessoalmente.
g) CPF do candidato ou do responsável.
Os candidatos classificados que não efetivarem sua matrícula nas datas agendadas para sua realização serão considerados desistentes.
PUC MINAS VIRTUAL
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Matrícula
1ª chamada: 13 e 14 de dezembro de 2010, das 10h às 19h;
Para realizar sua matrícula você deve aderir ao contrato (que estará disponível a partir das 12h do dia 09 de dezembro de 2010), imprimir e pagar o boleto e apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. A equivalência de cursos, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do ensino médio ou equivalente, deverá ser declarada pelo Conselho de Educação competente, nos termos do art. 5.º da Resolução n.º 9, de 24.11.78, do Conselho Federal de Educação. Serão nulas de pleno direito tanto a classificação no processo seletivo como a matrícula do candidato sem observância do disposto no referido artigo;
b) Comprovante do pagamento da 1ª parcela da semestralidade, que poderá ser feito em qualquer agência bancária ou nos postos bancários situados nos locais de matrícula.
c) Carteira de identidade ou documento equivalente, expedido por repartição oficial;
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares;
e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Foto 3x4 recente, colorida, exceto para os candidatos que fizerem a matrícula pessoalmente.
g) CPF do candidato ou do responsável.
Os candidatos classificados que não efetivarem sua matrícula nas datas agendadas para sua realização serão considerados desistentes.
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