Vestibular Extra CEDERJ 2012.1 - Rocinha
Matrícula e Inscrição em Disciplinas: 27/01/2012 das 13:00 às 20:00
• A matrícula e a inscrição em disciplinas ocorrerão obrigatoriamente no dia 27 de janeiro de 2012, no polo regional da Rocinha, das 13h às 20h, pelo próprio candidato, por seu representante legal (no caso de menor de 18 anos não emancipado) ou através de procurador, desde que este apresente também os seguintes documentos:
a) para o representante legal: documento de identificação do representante legal (original e fotocópia) e documento de identificação do candidato (fotocópia).
b) para o procurador: procuração por instrumento particular e documento de identificação do procurador (original e fotocópia).
· A matrícula e a inscrição em disciplinas serão feitas, somente no polo regional em que o candidato realizará seu curso, no Complexo Esportivo da Rocinha, à Rua Bertha Lutz, nº 85 – São Conrado- RJ.
· Fica vedada a efetivação da matrícula de candidatos que sejam tutores e/ou professores dos cursos ofertados no âmbito do Consórcio CEDERJ, devendo o mesmo, se assim desejar, optar por uma das vinculações no ato da mesma. Caso seja identificada, posteriormente, esta condição o candidato terá que arcar com as conseqüências da não comunicação no tempo devido.
· O candidato classificado que por qualquer motivo não efetuar a matrícula no dia estipulado
perderá o direito à vaga, não podendo pleitear matrícula.
a) Ficha de matrícula obtida na página www.cederj.edu.br;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documento de identificação;
d) CPF;
e) Histórico escolar com conclusão do Ensino Médio;
f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
g) Declaração de equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
h) Certificado de reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
i) Título de eleitor, se maior de dezoito anos, com comprovante de votação, se for o caso;
j) Para estrangeiros, o documento de identificação é a carteira de identidade de estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o passaporte com visto válido à época da matrícula.
· Para os candidatos que concorrerem às vagas da AÇÃO AFIRMATIVA dos cursos da UFF deverão, no ato da matrícula, além de apresentar os documentos exigidos acima, preencher Termo Declaratório em formulário próprio emitido pela Universidade.
· A confirmação da matrícula está condicionada à análise da documentação,
Divulgação da Reclassificação: 30/01/2012
Matrícula e Inscrição em Disciplinas: 27/01/2012 das 13:00 às 20:00
MATRICULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS (conforme o Manual do Candidato)
• A matrícula e a inscrição em disciplinas ocorrerão obrigatoriamente no dia 27 de janeiro de 2012, no polo regional da Rocinha, das 13h às 20h, pelo próprio candidato, por seu representante legal (no caso de menor de 18 anos não emancipado) ou através de procurador, desde que este apresente também os seguintes documentos:
a) para o representante legal: documento de identificação do representante legal (original e fotocópia) e documento de identificação do candidato (fotocópia).
b) para o procurador: procuração por instrumento particular e documento de identificação do procurador (original e fotocópia).
· A matrícula e a inscrição em disciplinas serão feitas, somente no polo regional em que o candidato realizará seu curso, no Complexo Esportivo da Rocinha, à Rua Bertha Lutz, nº 85 – São Conrado- RJ.
· Só será matriculado o candidato que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova de escolaridade do Ensino Médio ou equivalente, devendo tal comprovação ser feita mediante apresentação de histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio ou curso equivalente, não sendo aceita outra prova de escolaridade, ainda que de nível superior.
· Fica vedada a efetivação da matrícula de candidatos que sejam tutores e/ou professores dos cursos ofertados no âmbito do Consórcio CEDERJ, devendo o mesmo, se assim desejar, optar por uma das vinculações no ato da mesma. Caso seja identificada, posteriormente, esta condição o candidato terá que arcar com as conseqüências da não comunicação no tempo devido.
· O candidato classificado que por qualquer motivo não efetuar a matrícula no dia estipulado
perderá o direito à vaga, não podendo pleitear matrícula.
· Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá apresenta três fotografias 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de matrícula obtida na página www.cederj.edu.br;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documento de identificação;
d) CPF;
e) Histórico escolar com conclusão do Ensino Médio;
f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
g) Declaração de equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
h) Certificado de reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
i) Título de eleitor, se maior de dezoito anos, com comprovante de votação, se for o caso;
j) Para estrangeiros, o documento de identificação é a carteira de identidade de estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o passaporte com visto válido à época da matrícula.
· Para os candidatos que concorrerem às vagas da AÇÃO AFIRMATIVA dos cursos da UFF deverão, no ato da matrícula, além de apresentar os documentos exigidos acima, preencher Termo Declaratório em formulário próprio emitido pela Universidade.
· A confirmação da matrícula está condicionada à análise da documentação,
Divulgação da Reclassificação: 30/01/2012
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