- 19/07/2012 - Veja a 2ª Reclassificação
- 14/07/2012 - Confira a 1ª Reclassificação
Vestibular 2012.2
Resultado final
- Consulta individualizada Resultado Final, clique aqui.
- Veja a lista completa do Resultado Final, clique aqui.
- Ficha de matrícula e inscrição em disciplinas, clique aqui.
11 e 12/07/2012 - Matrícula e Inscrição em Disciplinas
14/07/2012 - Divulgação da 1ª Reclassificação
De acôrdo com o Edital
Ao todo, são oferecidos 12 cursos de graduação a distância e o diploma de graduação é o das instituições de ensino. Este é o maior número de vagas oferecido desde que o consórcio foi criado.
As oportunidades são para os cursos de Administração (665 vagas); Administração Pública (438); licenciaturas em Ciências Biológicas (880); em Física (405); em História (250); em Letras (300); em Matemática (783); em Pedagogia (763); em Química (248); em Turismo (286); Tecnologia em Sistemas de Computação (813) e Tecnologia em Gestão de Turismo (250). Os cursos são oferecidos em 32 localidades, abrangendo todas as regiões do estado do Rio.
14/07/2012 - Divulgação da 1ª Reclassificação
De acôrdo com o Edital
11. DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
11.1 A matrícula e inscrição em disciplina é um procedimento obrigatório para o candidato classificado e ocorrerá, obrigatoriamente, nos polos regionais da Fundação CECIERJ/UAB, no dia 11 e 12 de julho de 2012, das 10h às 19h.
11.2 Só será matriculado o candidato que, de acordo com a legislação em vigor, houver concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito à vaga aquele que não apresentar, no ato da matrícula, prova de escolaridade, conforme solicitado no item 11.5, não cabendo comprovação de escolaridade diversa daquela prevista no referido subitem, ainda que de nível superior.
11.3 Fica vedada a efetivação da matrícula de candidatos que sejam tutores e/ou professores dos cursos ofertados no âmbito do Consórcio CEDERJ, devendo o mesmo, se assim desejar, optar por uma das vinculações no ato da mesma. Caso seja identificada, posteriormente, esta condição o candidato terá que arcar com as conseqüências da não comunicação no tempo devido.
11.4 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo, posteriormente, pleitear matrícula.
11.5 Por ocasião da matrícula, o candidato classificado deverá buscar, na consulta individualizada, na página www.cederj.edu.br o requerimento de matrícula, atualizar seus dados, imprimir a ficha de matrícula e, obrigatoriamente, dirigir-se ao Polo para o qual foi classificado munido de três fotografias 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:
• Identificação (conforme estabelecido no item 3.6);
• CPF;
• Histórico Escolar com conclusão do Ensino Médio;
• Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
• Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação, se portador de documentação expedida por instituições estrangeiras;
• Certificado de Reservista ou prova de estar em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino e maior de dezoito anos;
• Título de Eleitor, se maior de dezoito anos, com comprovante de votação, se for o caso;
• Para estrangeiros, o documento de identificação é a Carteira de Identidade de Estrangeiro, permanente ou temporária, atualizada, bem como o passaporte com visto válido à época da matrícula.
11.5.1 A matrícula está condicionada à análise da documentação referida no item 11.5 pela Universidade responsável pela diplomação e pelo ato acadêmico pertinente.
11.5.2 Aos candidatos que concorreram às vagas destinadas aos professores das redes públicas de ensino será exigido, no ato da matrícula, além da documentação acima, original e cópia dos 3 (três) últimos contra-cheques.
11.5.3 No caso dos candidatos que concorreram às vagas dos cursos pertencentes à UENF e UNIRIO, além da documentação acima, no ato da matrícula deverá ser apresentada cópia da publicação no D.O. da conclusão do ensino médio.
11.5.4 Para os candidatos que concorrerem às vagas da AÇÃO AFIRMATIVA dos cursos da UFRJ deverão, no ato da matrícula, além de apresentar os documentos exigidos no item 11.5, preencher Termo Declaratório em formulário próprio emitido pela UFRJ.
11.6 Na impossibilidade de comparecimento no ato de matrícula, o candidato poderá ser representado pelos seus pais ou por um procurador para isso designado por intermédio de um instrumento de mandato (procuração ou autorização). Esta documentação, acompanhada de original e fotocópia do documento de identificação do procurador, deverá ser entregue no Polo, juntamente com os documentos relacionados no item 11.5.
11.7 O candidato menor de dezoito anos poderá efetuar sua própria matrícula ou fazê-la por meio de seu representante legal. No caso de inscrição efetuada por representante legal, deverão ser anexados aos documentos relacionados no item 11.5 original e cópia dos seguintes documentos:
• documento que comprove a representação;
• documento de identificação do representante legal.
As oportunidades são para os cursos de Administração (665 vagas); Administração Pública (438); licenciaturas em Ciências Biológicas (880); em Física (405); em História (250); em Letras (300); em Matemática (783); em Pedagogia (763); em Química (248); em Turismo (286); Tecnologia em Sistemas de Computação (813) e Tecnologia em Gestão de Turismo (250). Os cursos são oferecidos em 32 localidades, abrangendo todas as regiões do estado do Rio.
Comentários
Postar um comentário