O Ministério da Educação regulamentou a Educação a Distância (EaD) em todo território nacional. A partir de agora, as Instituições de Ensino Superior (IES) podem ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância. Entre as principais mudanças, estão a criação de polos de EaD pelas próprias instituições e o credenciamento de instituições na modalidade EaD sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial.
Com a regulamentação, as instituições poderão oferecer, exclusivamente, cursos a distância, sem a oferta simultânea de cursos presenciais. A estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no país para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.
O Decreto Nº 9.057/2017, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta, 26, que atualiza a legislação sobre o tema e regulamenta a EaD no país, define ainda que a oferta de pós-graduação lato sensu EaD para as IES se dará de forma automática, tal como a modalidade presencial. A nova regra também estabelece que o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação latu sensu EaD fique restrito às escolas de governo. Todas as mudanças tiveram como objetivo, além de ampliar a oferta e o acesso aos cursos superiores, garantir a qualidade do ensino. Os polos de EaD, por exemplo, passam a ser criados pelas IES, que deverão informá-los ao MEC, respeitados os limites quantitativos definidos pelo ministério com base em avalições institucionais baseadas na qualidade e infraestrutura.
Oferta – O ministro da Educação, Mendonça Filho, justifica a atualização da legislação ao comparar o percentual de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior em diferentes países. Enquanto Argentina e o Chile têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior – percentual que ultrapassa os 60% nos Estados Unidos e no Canadá –, o Brasil amarga um índice inferior aos 20%. “Essa realidade é resultado tanto do fato de que se trata de uma modalidade ainda muito recente na educação superior brasileira quanto da constatação de que a regulamentação atual data de 2005 e não incorpora as atualizações nas tecnologias de comunicação e informação, nem os modelos didáticos, pedagógicos e tecnológicos consolidados no momento presente”, explica.
A oferta de cursos a distância já estava prevista no Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e passou pela última atualização pelo Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Nesse período, a modalidade EaD tem crescido fortemente no país, acompanhando o progresso dos meios tecnológicos e de comunicação. De acordo com o Censo da Educação Superior realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), há no país 1.473 mil cursos superiores a distância ofertados cujo crescimento é de 10% ao ano, desde 2010. Atualmente, são mais de 1,3 milhão de estudantes matriculados, com crescimento de 50% entre os anos de 2010 e 2015.
Outras modalidades – O Decreto Nº 9.057/2017 também regulamenta a oferta de cursos a distância para educação básica seguindo as determinações da LDB. Como já é previsto, no ensino fundamental, a EaD será realizada em situações emergenciais para estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; os que se encontram no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira); estejam privados de liberdade; ou estejam matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.
Já para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio, as mudanças devem atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC em conjunto com sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias de educação estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância.
fonte: MEC
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