Para ampliar a oferta de cursos de ensino superior no país, o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21, portaria que regulamenta o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, melhorar a qualidade da atuação regulatória do MEC na área, aperfeiçoando procedimentos, desburocratizando fluxos e reduzindo o tempo de análise e o estoque de processos.
A portaria possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial. O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso EaD.
Para garantir segurança e qualidade, a portaria reitera que a oferta de cursos EaD requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento, exceto para as instituições de ensino superior que possuem autonomia, e que todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.
Outra inovação que a portaria traz é a criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino. O documento detalha ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.
As instituições de ensino superior que possuem CI 3 poderão criar até 50 polos por ano, as com CI 4 poderão criar 150 e as com CI 5 poderão criar até 250 polos por ano. Elas também podem optar por continuar atuando somente na sede. Essa medida permitirá a ampliação da oferta por meio de polos EaD pelas IES já credenciadas, já que antes do Decreto recentemente publicado os processos de credenciamento de polos eram analisados pelo MEC, com tempo de análise bastante prolongado. Para o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Henrique Sartori, “esses quantitativos levam em consideração a preocupação que o Ministério da Educação tem em relação à qualidade das instituições, já que elas poderão criar mais polos conforme a qualidade que a instituição possuir e apresentar para a educação a distância. Então a criação dos polos fica condicionada à gradação da qualidade que as instituições do sistema possuem”.
Visitas in loco – As avaliações in loco realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos. Entretanto, na visita, os avaliadores irão verificar se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos. Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.
Cursos sem atividades presenciais, por sua vez, passam a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres) pretende, ainda, implementar ações de monitoramento dos polos EaD, a fim de garantir que os requisitos de funcionamento sejam cumpridos.
Regras de transição – Para os processos que estão em trâmite na data de publicação da portaria, são previstas disposições transitórias que adequam a análise dos processos à nova legislação. Não haverá necessidade de continuidade das visitas em polos ainda não visitados. As sedes e polos já visitados terão portaria de credenciamento publicada pelo MEC e as IES poderão criar os polos por ato próprio, com arquivamento dos processos pela SERES. Somente as IES que optarem por aguardar visita e não se utilizar da nova legislação é que devem comunicar ao MEC a sua opção. As que optarem por seguir a nova legislação terão a análise dos processos concluída pelo MEC.
O Secretário Henrique Sartori ainda relembra que até a edição do Decreto nº 9.057 estava vigente um Decreto do ano de 2005, em uma área com tantas mudanças tecnológicas como a EaD. Na época, não haviam sido inventadas as muitas das tecnologias de comunicação e informação disponíveis atualmente, incluindo simuladores de realidade aumentada e realidade virtual, materiais didáticos e outras inovações. Com o Decreto recentemente publicado e a portaria, o país caminha na direção dessas inovações e, além disso, aumenta a concorrência no setor, incentivando a ampliação da oferta e a qualidade.
As alterações foram publicadas na portaria normativa Nº 11 do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21.
fonte: MEC
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