O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adotará novos instrumentos de avaliação externa para o monitoramento da qualidade dos cursos de graduação presenciais e a distância, assim como das Instituições de Educação Superior. Portaria publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial, regulamenta os procedimentos de competência do Instituto referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes. Os instrumentos já tinham sido publicados, por meio de portaria, em 31 de outubro de 2017. A previsão é que comecem a ser usados a partir de março de 2018.
É responsabilidade do Inep, por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes), conceber, planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações voltadas à avaliação da educação superior, nas modalidades presencial e a distância, com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e à consideração das Escolas de Governo (EGov). O processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento abrange faculdades, centros universitários e universidades; públicas ou privadas; ofertantes da modalidade presencial ou a distância.
Autorizações – A partir da entrada das IES no Sistema Federal de Ensino, os cursos de graduação precisam dispor de autorização para iniciar suas atividades e receberem o reconhecimento, o qual possibilitará à IES emitir diplomas aos estudantes do Ensino Superior. Para ofertar educação superior as faculdades privadas devem solicitar ao Ministério da Educação (MEC) o seu credenciamento no Sistema Federal de Ensino. Depois, são submetidas ao processo avaliativo para obter o recredenciamento.
Já a autorização de curso ocorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas. Uma delas é a visita in loco. O credenciamento institucional também tem fluxos. Por meio de inspeção, formadas pela Comissão Avaliadora é gerado um relatório com informações apresentadas pelo curso que informará o Conceito de Curso (CC) e o Conceito Institucional (CI). Para ambos os conceitos os níveis vão de 1 a 5, sendo o igual ou superior o nível 3 considerado satisfatório. Os conceitos obtidos nas visitas não garantem ou autorizam as IES ou os cursos. Somente as secretarias competentes do MEC tomam decisões para a egulamentação.
Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Autorização
Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância – Credenciamento
Clique aqui para acessar o Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância – Recredenciamento
Clique aqui para acessar a Nota Técnica Explicativa
FONTE: INEP
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