Medida faz parte do plano de ação do mistério para amenizar os prejuízos da pandemia do coronavírus
Para amenizar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 18 de março, do Diário Oficial da União (DOU).
Para amenizar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 18 de março, do Diário Oficial da União (DOU).
Ao criar a possibilidade do ensino a distância na grade presencial, o objetivo da pasta é manter a rotina de estudos dos alunos. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
De acordo com o texto, o período de autorização é válido por 30 dias e tem possibilidade de prorrogação, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. As instituições que optarem pela substituição de aulas precisam entrar em contato com o MEC em até 15 dias.
Como informa a portaria, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.
Como alternativa, o texto permite que as instituições de ensino suspendam as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. As aulas canceladas “deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor”.
As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos.
A nova recomendação não pode ser aplicada aos cursos de medicina e às práticas profissionais de estágios e laboratórios dos demais cursos.
O MEC disponibilizará salas virtuais para institutos e universidades federais.
Comitê de emergência – A flexibilização temporária da EaD é uma das primeiras decisões tomadas pelo Comitê Operativo de Emergência do MEC. O grupo foi criado para mitigar os efeitos do coronavírus no ambiente escolar.
A primeira reunião do colegiado foi realizada na segunda-feira, 16. No encontro, decidiu-se também liberar R$ 450 milhões do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para escolas comprarem itens como álcool gel, sabão e papel higiênico. O grupo apresentou, ainda, uma plataforma de monitoramento do coronavírus em instituições de ensino.
Outras medidas tanto para a educação básica quanto para a superior são deliberadas no âmbito do grupo. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) integram o comitê.
De acordo com o texto, o período de autorização é válido por 30 dias e tem possibilidade de prorrogação, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. As instituições que optarem pela substituição de aulas precisam entrar em contato com o MEC em até 15 dias.
Como informa a portaria, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.
Como alternativa, o texto permite que as instituições de ensino suspendam as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. As aulas canceladas “deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor”.
As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos.
A nova recomendação não pode ser aplicada aos cursos de medicina e às práticas profissionais de estágios e laboratórios dos demais cursos.
O MEC disponibilizará salas virtuais para institutos e universidades federais.
Comitê de emergência – A flexibilização temporária da EaD é uma das primeiras decisões tomadas pelo Comitê Operativo de Emergência do MEC. O grupo foi criado para mitigar os efeitos do coronavírus no ambiente escolar.
A primeira reunião do colegiado foi realizada na segunda-feira, 16. No encontro, decidiu-se também liberar R$ 450 milhões do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para escolas comprarem itens como álcool gel, sabão e papel higiênico. O grupo apresentou, ainda, uma plataforma de monitoramento do coronavírus em instituições de ensino.
Outras medidas tanto para a educação básica quanto para a superior são deliberadas no âmbito do grupo. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) integram o comitê.
fonte: MEC
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