Determinação é uma das medidas do ministério para amenizar os prejuízos da pandemia
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por 30 dias a autorização para substituir disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. Publicada nesta quarta-feira, 13 de maio, a portaria passa a valer na sexta, 15.
Ao criar a possibilidade do ensino a distância na grade presencial, o objetivo da pasta é manter a rotina de estudos dos alunos. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A primeira portaria dessa autorização, publicada no dia 18 de março, já sinalizou a possibilidade de prorrogação, seguindo orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. De acordo com o texto anterior, as instituições que optarem pela substituição de aulas precisam entrar em contato com o MEC.
Segundo a determinação de 18 de março, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.
Como alternativa, a primeira portaria permite que as instituições de ensino suspendam as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. As aulas canceladas “deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor”.
As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos. A aplicação da substituição não pode ser feita em práticas profissionais de estágios e de laboratórios.
fonte: MEC
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por 30 dias a autorização para substituir disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. Publicada nesta quarta-feira, 13 de maio, a portaria passa a valer na sexta, 15.
Ao criar a possibilidade do ensino a distância na grade presencial, o objetivo da pasta é manter a rotina de estudos dos alunos. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A primeira portaria dessa autorização, publicada no dia 18 de março, já sinalizou a possibilidade de prorrogação, seguindo orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. De acordo com o texto anterior, as instituições que optarem pela substituição de aulas precisam entrar em contato com o MEC.
Segundo a determinação de 18 de março, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.
Como alternativa, a primeira portaria permite que as instituições de ensino suspendam as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. As aulas canceladas “deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor”.
As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos. A aplicação da substituição não pode ser feita em práticas profissionais de estágios e de laboratórios.
fonte: MEC
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